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Entenda as novidades sobre a lei antidesmatamento da União Europeia



No mês de abril, o Parlamento Europeu aprovou formalmente a lei antidesmatamento que proíbe importações de produtos provenientes da degradação florestal, a validação não é uma surpresa, visto que o assunto vem sendo tratado pela União Europeia há anos. O texto inicial foi acordado em dezembro do ano passado e desde então houve somente o acréscimo de alguns produtos a serem considerados. Apesar de ainda estar sob trâmite legislativo, a implementação desta medida preocupa exportadores de commodities sobre a relação comercial com a Europa. Confira abaixo os próximos passos para a implementação e a atual repercussão desta lei:

O que é a lei?

A lei antidesmatamento consiste na proibição de produtos provenientes da degradação de florestas tropicais no âmbito da União Europeia. Deve-se ressaltar que a legislação não faz referência a países produtores, visto que o intuito é promover cadeias produtivas globais mais sustentáveis e não de bloquear o acesso a mercados. Os produtos abarcados na lei apresentam alto risco de desmatamento, sendo eles: carne bovina, cacau, café, madeira, borracha, óleo de palma, soja e dendê. Além disso, também serão considerados seus produtos derivados, como chocolate, couro e carvão vegetal. A empresa europeia que comprar produtos que não estão de acordo com a nova legislação serão submetidos a uma multa de 4% do seu faturamento anual.


Consequências para o mercado

Com a nova legislação, os produtos comercializados com a União Europeia que constam na lista de commodities deverão passar por uma auditoria. Dessa forma, será possível exportar para Estados europeus apenas com a declaração de que o produto não é proveniente de áreas de desmatamento a contar de 31 de dezembro de 2020. A mercadoria também deve estar de acordo com as normas do país de origem, os direitos humanos e respeito aos povos indígenas e às comunidades locais.


Para transparência sobre o processo e vistoria das entidades da União Europeia, as empresas deverão exigir as coordenadas de geolocalização da cultura agropecuária. Sendo assim, a área de produção poderá ser submetida ao monitoramento via satélite, e, caso necessário, submetida a testes de DNA para comprovar a origem da mercadoria. Essa avaliação será dada conforme o nível de risco do país.


Próximos passos


Para a entrada em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado formalmente pelo Conselho da União Europeia e, posteriormente, publicado no Diário Oficial. As empresas de grande porte terão 18 meses para adaptar suas produções conforme a norma prevista, logo, a previsão é de que até o final de 2024 a legislação passe a ser cumprida. ONGs como Greenpeace possuem expectativas de que haja a implementação de mais produtos e ecossistemas após a ratificação da lei.


A norma contra o desmatamento atribui aos Estados-membros a responsabilidade quanto à fiscalização e à sanção. Nesse sentido, a taxa de sucesso da legislação está associada à implementação dos países, tanto em relação à delegação de autoridades competentes, quanto na aplicação de encargos aos fornecedores infratores. Portanto, haverá variabilidade dentre as nações europeias sobre a aplicação da lei.

Posteriormente, uma segunda lista será elaborada, referente aos países exportadores. A proposta é de que sejam elencados os Estados que comercializam com a UE conforme o nível de desmatamento em suas produções. Dessa forma, nações que possuem maior grau de degradação florestal estarão condicionadas a índices maiores de fiscalização de suas exportações. Países avaliados como de alto risco serão submetidos a inspeções mais detalhadas em 9% de seus produtos e empresas, médio risco será de 4% e, por fim, baixo risco passará por verificações de controle mais simplificadas – correspondente a 1%.

Incentivos

Além da própria legislação, a União Europeia pretende adotar parcerias bilaterais com os países exportadores e aumentar sua participação em fóruns multilaterais com o intuito de promover incentivos de produção sustentável e métodos eficazes para a fiscalização nacional.

Os incentivos têm o propósito de auxiliar no cumprimento da lei por parte dos Estados produtores e estimular a preservação da biodiversidade e a redução dos gases de efeito estufa. Outro ponto de preocupação por parte da União Europeia está direcionado à manutenção dos ecossistemas e a sua relação com os povos tradicionais para a subsistência. Pode-se observar a tentativa deste tipo de cooperação socioambiental no acordo que está sendo deliberado entre UE e Mercosul, o qual se compromete à implementação efetiva do Acordo de Paris sobre Mudanças Climáticas.

Reação do mercado brasileiro

Logo após a aprovação do Parlamento Europeu, o presidente da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) ressaltou sobre a divergência entre a nova lei antidesmatamento da UE e a legislação brasileira sobre o mesmo assunto, o que possivelmente pode vir a se tornar um conflito. Nesse contexto, o Código Florestal Brasileiro permite que algumas regiões utilizem até 80% da propriedade para atividade de produção, sendo necessária a preservação da outra parcela. Por outro lado, na região da amazônica somente 20% da propriedade pode ser utilizada para fins agropecuários. Todavia, a União Europeia propõe na lei antidesmatamento a proibição de qualquer tipo de degradação florestal, ilegal ou legalmente autorizado.

Apesar da falta de consulta aos países exportadores, o setor de carnes e de café não devem sofrer muita influência com a decisão. De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), a produção bovina é monitorada desde 2009, sendo a mercadoria destinada à Europa totalmente rastreável. Para o especialista, o maior esforço de adaptação se concentrará no monitoramento dos fornecedores indiretos – responsáveis pelo abastecimento de fazendas que comercializam com os frigoríficos. Por sua vez, o setor cafeeiro já está preparado para a medida da União Europeia devido aos esforços constantes para a rastreabilidade e sustentabilidade da produção, conforme o discurso do diretor-geral do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).


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REFERÊNCIAS


EUROPEAN COMMISSION. Green Deal: EU agrees law to fight global deforestation and forest degradation driven by EU production and consumption. Disponível em: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/IP_22_7444. Acesso em: 20/04/2023.


EUROPEAN COMMISSION. Questions and Answers on new rules for deforestation-free products. Disponível em: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/qanda_21_5919. Acesso em: 20/04/2023.

EXAME. Parlamento europeu aprova lei que bane produtos originários de desmatamento. Disponível em: https://exame.com/mundo/parlamento-europeu-aprova-lei-que-bane-produtos-originarios-de-desmatamento/. Acesso em: 20/04/2023.


FOLHA DE SÃO PAULO. Europa aprova lei que proíbe venda de produtos ligados a desmatamento. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/04/europa-aprova-lei-que-proibe-importacao-de-produtos-ligados-a-desmatamento.shtml. Acesso em: 20/04/2023.


FORBES. União Europeia aprova lei de desmatamento. Disponível em: https://forbes.com.br/forbesagro/2022/12/helen-jacintho-uniao-europeia-aprova-lei-do-desmatamento/. Acesso em: 20/04/2023.


HUMAN RIGHTS WATCH. EU: Major Step For ‘Deforestation-Free’ Trade. Disponível em: https://www.hrw.org/news/2023/04/19/eu-major-step-deforestation-free-trade. Acesso em: 20/04/2023.


NOVA CANA. Agronegócio brasileiro reage à lei da UE sobre desmatamento e contesta termos. Disponível em: https://www.novacana.com/noticias/agronegocio-brasileiro-reage-lei-uniao-europeia-desmatamento-contesta-termos-200423 . Acesso em: 20/04/2023.

UOL. Parlamento Europeu aprova lei que proíbe importação de produtos de áreas desmatadas. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/afp/2023/04/19/parlamento-europeu-aprova-lei-que-proibe-importacao-de-produtos-de-areas-desmatadas.htm. Acesso em: 20/04/2023.

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