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O que é drawback e como a sua extensão aumentará a competitividade brasileira no comércio exterior?


Muitas vezes, os produtos exportados necessitam de algum insumo que não é produzido em grande escala no mercado interno, tornando a sua importação necessária. Por essa razão, o Governo Federal implementou o drawback, regime aduaneiro que tem a função de diminuir os custos de produção das mercadorias voltadas à exportação e aumentar a competitividade do Brasil no mercado internacional. Ademais, em setembro de 2022, foi sancionada uma lei que inclui serviços relacionados à exportação de bens nesse regime, iniciando a partir de janeiro de 2023, com o propósito de resgatar a competitividade nacional como era anteriormente à retração econômica ocasionada pela pandemia de COVID-19.


Para internacionalizar a sua empresa é indispensável conhecer os regimes aduaneiros que podem influenciar no sucesso e no melhor custo benefício dos processos de exportação e/ou importação. Para isso, a Domani Consultoria Internacional oferece uma gama de serviços que possibilita a análise de fatores que assegurem quais os melhores caminhos para uma internacionalização segura do seu negócio. Quer saber mais sobre os processos para exportação e/ou importação de um produto? Entre em contato para realizar seu diagnóstico gratuito!


Os benefícios do drawback


Quando criado em 1966 pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o drawback se sobressaiu pelos múltiplos benefícios econômicos gerados graças à sua implementação. A sua principal função é reduzir os encargos fiscais e custos financeiros, pois assim não haverá uma “exportação de impostos”, afinal não foram cobrados impostos aduaneiros para a criação do produto a ser exportado. Essa redução de custos ocorre devido ao fato do drawback ser formado por três modalidades: suspensão, isenção e restituição de tributos.


  1. Suspensão - é a modalidade mais utilizada pelos brasileiros, consistindo na suspensão de impostos incidentes no mercado interno ou na importação. No primeiro não há cobrança de três tributos, sendo eles o IPI, o PIS e o COFINS, enquanto na segunda também são isentos o II, o ICMS e o AFRMM;

  2. Isenção - nesse modelo há a possibilidade da isenção ou redução de tributos incidentes tanto na importação quanto na aquisição doméstica com o compromisso de realizar uma nova exportação no futuro e, caso esse não seja cumprido, os impostos serão recolhidos com as devidas correções monetárias.

  3. Restituição de Tributos - essa modalidade é de competência da Receita Federal do Brasil e é praticamente inutilizada, pois é empregada apenas quando os insumos importados ou produtos exportados já foram descontinuados pela empresa.


Mudanças legislativas e expansão das utilizações do drawback


Em setembro de 2022 foi sancionada a Lei n° 14.440/22 que autoriza os serviços no Drawback Suspensão, novidade que inclui isenção tributária para a compra de serviços, como transporte, seguro e armazenagem de carga. A medida é voltada para exportadores brasileiros que utilizam serviços nacionais ou importados, os quais devem ser direcionados unicamente para a exportação ou para entrega no país destino dos produtos que se utilizaram do regime de drawback. Além disso, os exportadores terão isenção do pagamento para PIS, Pasep e para Cofins.


A utilização do Drawback Suspensão, desonera financeiramente apenas o pagamento para mercadorias estrangeiras ou nacionais que serão usadas na industrialização de produtos que serão exportados, amparando as exportações de 2021 em US $61 bilhões. Nesse sentido, as novas utilizações do drawback vem como uma iniciativa econômica, visto quedados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), demonstram que 35,7% de todo valor adicionado às exportações brasileiras de bens manufaturados derivam dos serviços.


Em 2021, 22% dos embarques realizados pelo Brasil obtiveram apoio dos drawbacks.O Drawback Isenção, em vigor desde 2010, teve mudanças na nova regulamentação de 2022. A exemplo da Portaria Conjunta n°76, a qual permite que micro e pequenas empresas que tiverem optado pelo Simples Nacional, que possuam receita de até R$4,8 milhões e utilizem o regime para fins de exportação, possam utilizar dos Drawbacks Isenção e Suspensão. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as novas utilizações do regime podem beneficiar 1,5 milhão de empresas que optam pelo Simples Nacional. Desse modo, é adicionada maior competitividade às vendas para o exterior advindas de empresas menores, aumentando a base exportadora do Brasil com a participação dessas organizações no comércio exterior.


Também é incluído na nova legislação o Drawback Isenção para empresas exportadoras de bens de capital que possuem um tempo longo de fabricação, que antes, quando possuíam produções acima de 2 anos, eram beneficiados apenas com o Drawback Suspensão. A Portaria entra em vigor a partir de 1° de outubro de 2022. Já o Drawback Restituição de Tributos, praticamente em desuso, não foi contemplado pela nova regulamentação. Desse modo, sendo o regime drawback mais utilizados o de isenção e o de suspensão, o Drawback Restituição de Tributos diminui os impostos de importação para insumos que serão utilizados na produção de bens exportados.


Como a Domani pode ajudar?


Tem interesse em aprender o processo de exportação completo e como utilizar os regimes de drawback no seu negócio? A Domani Consultoria Internacional pode te ajudar! Oferecemos serviços voltados para exportação e importação de produtos e/ou serviços, além de ensinar do zero esses processos. Confira nossas soluções e veja como podemos ser o farol para guiar o seu processo de exportação e/ou importação para que ele seja executado com sucesso. Além de uma análise precisa de mercado, que identifique diversos fatores que possibilitem melhor adequação do seu produto ao mercado local, a Domani Consultoria Internacional oferece diversos serviços como o Estudo de Mercado, Promoção Comercial, Planejamento Burocrático, Planejamento Logístico e Planejamento Financeiro.


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Referências Bibliográficas:


DRAWBACK. Siscomex. Disponível em: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/drawback. Acesso em: 22 de setembro de 2022.


O QUE É O DRAWBACK. fazcomex. Disponível em: https://www.fazcomex.com.br/drawback/#beneficio-do-regime-aduaneiro. Acesso em: 22 de setembro de 2022.


PORTARIA APRESENTA NOVAS REGRAS DOS REGIMES DE DRAWBACK SUSPENSÃO E ISENÇÃO. Ministério da Economia. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/setembro/portaria-apresenta-novas-regras-dos-regimes-de-drawback-suspensao-e-isencao. Acesso em: 26 de set. de 2022.


SANCIONADA A LEI QUE AUTORIZA USO DE DRAWBACK SUSPENSÃO PARA COMPRA DE SERVIÇOS. Ministério da Economia. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/setembro/sancionada-lei-que-autoriza-uso-do-regime-de-drawback-suspensao-para-compra-de-servicos. Acesso em: 26 de set. de 2022.



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