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Formas de Pagamento no Comércio Exterior


Quando um exportador e um importador fecham negócio, eles devem definir qual será a modalidade de pagamento para a operação em questão. Desse modo, é fundamental que ambas as partes saibam quais são as modalidades disponíveis e quais são as suas vantagens e desvantagens, visto que isso será utilizado para definir os termos do acordo de compra e venda e evitar possíveis contratempos quanto ao pagamento. Diante disso, a Domani Consultoria Internacional apresenta as quatro modalidades de pagamento no comércio exterior.


Pagamento Antecipado

Nesta modalidade, o pagamento deve ser feito antes do embarque da mercadoria, ou seja, o importador efetuará a compra, mas só receberá os produtos adquiridos posteriormente. Sendo assim, o exportador estará em vantagem no negócio ao passo que o importador não receberá nenhuma garantia de que receberá sua mercadoria. Por isso, a modalidade de pagamento antecipado não é comumente utilizada no mercado internacional, já que depende de uma confiança mútua entre os agentes para que o importador receba a mercadoria paga nesta transação comercial.


Cobrança Direta

Na cobrança direta, o exportador deve emitir e enviar ao importador todos os documentos originais necessários para o desembaraço aduaneiro assim que a mercadoria foi despachada. Diferentemente da modalidade pagamento antecipado, o exportador receberá somente quando enviar a mercadoria ao seu cliente. Sendo assim, essa modalidade acaba sendo desvantajosa para o vendedor, uma vez que ele não terá um banco garantidor para intermediar essa operação. Assim, a cobrança direta só é recomendada caso exista a confiança entre importador e exportador, para este receber o seu pagamento referente à venda.


Cobrança Documentária

Na modalidade de cobrança documentária, tanto o exportador quanto o importador terão que definir bancos para intermediar a operação de pagamento. Isso se deve ao fato dos bancos, agora, exercerem papel de responsáveis pelo manuseio da documentação. Em vista disso, quando a mercadoria for despachada o exportador deverá encaminhar toda a documentação original para o seu banco, este por sua vez enviará esses documentos à instituição financeira escolhida pelo importador para que ele obtenha o necessário para liberar sua mercadoria assim que ela chegar em seu território. É importante ressaltar que os bancos não serão responsáveis pela conferência da documentação e pela cobrança do pagamento, então o vendedor e o comprador estarão sujeitos a riscos.


Carta de crédito

A carta de crédito é a modalidade de pagamento mais utilizada no comércio exterior e isso se deve ao fato de que ela não apresenta riscos para o exportador e o importador. Nesta modalidade, os bancos intervenientes exercerão o papel de garantidores do pagamento e cumprimento do acordo feito para a compra e venda de mercadorias. Dessa maneira, o importador deverá, inicialmente, solicitar uma carta de crédito para o seu banco e, após isso, o banco do exportador receberá essa carta para que ele consiga despachar sua mercadoria e receber o pagamento assim que ela estiver a caminho. Em seguida, a documentação original será enviada ao banco do importador e, neste momento, o importador deve realizar o pagamento da mercadoria para adquirir a documentação e seguir com o processo de desembaraço.


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