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Foto do escritorFelipe Amaral Andrade

Conheça mais sobre os mecanismos de alteração tarifária brasileiros

As tarifas de importação aplicadas aos produtos no Brasil são uma das grandes preocupações dos importadores quando vão realizar o processo de compras de bens no exterior, elas variam de acordo com o disposto na Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, que é utilizada para uniformizar as alíquotas praticadas para comércio fora do bloco. Contudo, os países membros do bloco possuem mecanismos de alterações tarifárias para minimizar distorções que possam ocorrer no âmbito do comércio exterior, podendo aumentar ou diminuir os impostos de importação aplicados de acordo com o contexto econômico interno e da necessidade de correções tarifárias.



Nesse contexto, o Brasil possui atualmente quatro instrumentos principais de alteração das alíquotas do Imposto de Importação, que são a alteração permanente da TEC, a Lista de Exceções à TEC (LETEC), casos de desabastecimento e lista de exceções de bens de informática e Telecomunicações e de Bens de Capital (LEBIT/BK). Cada um desses mecanismos possuem um processo próprio de requerimento, mas a competência de análise para a alteração do imposto é delegada ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).


A seguir a Domani Consultoria Internacional destrincha cada um dos mecanismos supracitados.

Alteração permanente da TEC

As alterações permanentes da Tarifa Externa Comum (TEC) são feitas mediante pleitos apresentados ao Comitê Técnico Nº1 (CT-1), uma estrutura do Mercosul que trata de Tarifas, Nomenclaturas e Classificação de Mercadorias. Todavia, antes de ingressar nessa estrutura do bloco regional, o pleito é recebido e analisado por entidades nacionais brasileiras para que sejam feitos os pareceres e a definição da posição brasileira. Em casos favoráveis do Gecex são enviados para análise dos demais Estados partes do Mercosul onde ocorrem as deliberações finais dentro do CT-1, da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) e do Grupo de Mercado Comum (GMC), para serem aprovados.


Cabe ressaltar que devem existir elementos importantes para justificar os pleitos de alteração da TEC e auxiliar nas deliberações por parte do Governo Brasileiro. Nesse sentido, é fundamental que sejam apontados os impactos econômicos esperados com a proposta, como redução de custos, mudanças nas condições de competitividade do produto e outros, além do cenário atual de produção e competitividade, com o que é esperado a partir das alterações propostas. Ademais, deve ocorrer um alinhamento da alíquota proposta com as práticas internacionais do mesmo produto e o impacto sobre a estrutura tarifária do elo produtivo em que o produto está inserido.

LETEC

Dentro da estrutura da TEC, o Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul autoriza que os Estados partes mantenham uma Lista Nacional de Exceções à TEC (LETEC) (prevista na Decisão CMC 26/15, atualizada pela Decisão CMC 11/21), em que cada país tem direito a uma certa quantidade de códigos NCM com uma vigência prevista. No caso brasileiro, pode-se aplicar uma alíquota diferente da TEC a 100 códigos NCM, com vigência prevista até dezembro de 2028, podendo ocorrer a alteração de até 20 códigos a cada seis meses. Para acessar a LETEC atualmente válida acesse este link.


Para realizar a inclusão, exclusão ou alteração de um produto na LETEC é essencial realizar um pleito, o qual é recebido e analisado por estruturas da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e outras entidades governamentais e, por fim, deliberada pela Gecex, sendo normalmente realizadas nos meses de julho a janeiro. Vale destacar que são necessários argumentos importantes para realizar esse pleito, assim como exposto no tópico anterior, também devendo ser explicitada a urgência e relevância da alteração proposta, devido ao número de vagas limitadas e a grande demanda.

Casos de Desabastecimento


O instrumento de alteração de alíquota por motivos de desabastecimento é regulamentado pela Resolução GMC Nº49/19, que foi internalizado pelo Decreto nº 10.291, de 24 de março de 2020. Esse mecanismo prevê a redução de percentuais do imposto de importação a 0% ou 2% de até 100 códigos NCM, com a justificativa de desequilíbrio entre oferta e demanda de produto específico, por períodos determinados (até 365 dias) e especificadas as cotas quantitativas. Dessa forma, os casos em que são considerados desequilíbrios são aqueles em que há uma inexistência temporária de produção regional do bem ou que a oferta não seja suficiente para atender a demanda ou mesmo que a produção regional de um bem similar não cumpra com características exigidas pelo processo produtivo do solicitante.


Assim, é exigido se realizar um pleito por razões de desabastecimento sendo analisadas internamente no Brasil, como nos mecanismos explicitados anteriormente, passando também, em casos favoráveis, pela deliberação final da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que emite uma Diretriz. Cabe apontar que na apresentação dos pleitos devem ser elencados as condições de desabastecimento, a urgência e relevância da proposta e os impactos econômicos esperados com a alteração tarifária almejada. A atual lista em vigor de casos de desabastecimento pode ser acessada neste link.

LEBIT/BK

Esse instrumento de exceção da TEC é válido para os produtos classificados na NCM como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) ou Bens de Capital (BK), à Lista de Exceções de BIT e BK (LEBITBK) é vigente até 2028 e não possui uma limitação de vagas, bastando o código ser classificado dentro das definições anteriores de BK e BIT. Dessa maneira, para se incluir, excluir ou alterar um produto da LEBITBK é exigido a apresentação de um pleito o qual é avaliado por entidades governamentais, produzido pareceres, e, por fim, ocorrendo a deliberação final pela Gecex.


Da mesma forma como os outros instrumentos, são essenciais elementos importantes apresentados com os pleitos, destacando os impactos econômicos esperados com a alteração de alíquota proposta, o cenário atual de produção e competitividade do produto e alterações esperadas com a mudança do imposto aplicado, além dos impactos sobre a estrutura tarifária na cadeia produtiva no qual está inserida. A LEBITBK vigente pode ser acessada neste link.

Apresentação dos Pleitos de Alteração do Imposto de Importação

Por fim, cabe ressaltar que os pleitos de alteração do imposto aplicado pelo Brasil, ou pelo Mercosul, de cada um dos mecanismos apontados acima apenas podem ser realizados por Pessoas Jurídicas com e-CNPJ cadastradas. Dessa forma, os pleitos devem ser feitos somente por empresas produtoras, compradoras, entidades ou associações de produtores ou atores relacionados ao produto no país do pleito, além de consultorias econômicas ou jurídicas que representam as entidades referidas anteriormente ou mesmo órgãos públicos com interesse ou sejam afetados pelas alterações. Para mais informações acesse este link.


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Referências Bibliográficas:


GOV.BR. Alterações da Nomenclatura e Tarifa Externa Comum do MERCOSUL (NCM/TEC - CT-1). Disponível em: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/estrategia-comercial/alteracoes-da-nomenclatura-e-tarifa-externa-comum-do-mercosul-ncm-tec-ct-1. Acesso em: 12 de abr. de 2023.



GOV.BR. Apresentar Pleitos de Alterações do Imposto de Importação. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/apresentar-pleitos-de-alteracao-do-imposto-de-importacao. Acesso em: 12 de abr. de 2023.


GOV.BR. Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - Letec. Disponível em: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/estrategia-comercial/lista-de-excecoes-a-tarifa-externa-comum. Acesso em: 12 de abr. de 2023.


GOV.BR. Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (Lebit/bk)


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