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Como as possíveis mudanças no IOF afetam sua exportação?

As recentes propostas de alterações no IOF receberam apoio e críticas de profissionais. É necessário entender as potenciais mudanças e, principalmente, as permanências, a fim de ter um bom entendimento de como essas operações e custos afetam sua exportação e se preparar para quaisquer eventuais alterações.



O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é uma tributação federal abrangente, incidindo sobre movimentações financeiras no geral, como crédito, empréstimos, seguros e câmbio. É, assim, um dos principais canais de arrecadação e financiamento do governo. Pode, além disso, ser usado como ferramenta de regulação da economia, tanto no estímulo ou desestímulo à saída de dinheiro do país, visto que influencia diretamente nos fluxos cambiais, quanto na disponibilidade de dinheiro para empréstimos e investimentos. É manipulado, dessa maneira, para fins de políticas econômicas, monetárias e objetivos governamentais.


O anúncio do Ministério da Fazenda no final de maio sobre as mudanças nas alíquotas do IOF sobre determinadas operações financeiras, no sentido de equilibrar contas da união e trabalhar em prol da meta de arrecadação, segundo Fernando Haddad, ministro, preocupou diferentes setores do mercado e levantou diferentes contestações. Isso se deve à previsão de encarecimento de operações realizadas no dia a dia, e na pressão colocada pelo governo sobre a concessão de créditos a empresas. Os custos mais elevados em pessoas jurídicas, então, devem ser repassados a pessoas físicas na compra de bens de consumo, segundo o Valor Econômico. Operações cambiais também devem encarecer, impactando em movimentações internacionais e no comércio exterior.


Quais são as mudanças e as permanências no IOF?


O Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, e o Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025, trouxeram mudanças na cobrança do IOF. Nesse sentido, muitas das alterações entraram em vigor imediatamente e algumas envolvem reajustes em alíquotas. Seguem, assim, as principais medidas anunciadas:


  • Aportes em seguros de vida: incidência do IOF de 5% sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil em planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência;

  • Cooperativas de crédito: tributação de operações de crédito com valor anual acima de R$ 100 milhões como empresas comuns;

  • Crédito para empresas: ajuste do IOF tanto para empresas em geral quanto para aquelas enquadradas no Simples Nacional, embora as alíquotas específicas não tenham sido divulgadas amplamente;

  • Operações com câmbio e moeda em espécie: fixação do IOF em 3,5% e continuação da alíquota de 1,1% para remessas para investimento;

  • Saída de recursos não especificada: incidência de IOF de 3,5% sobre operações financeiras não detalhadas que envolvam envio de recursos ao exterior.


A alta do IOF para aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior havia sido alterada para 3,5%, mas preocupações imediatas levantadas acerca dos impactos nos investimentos internacionais levou a sua revogação, sendo que as remessas de pessoas físicas para investimentos no exterior também permanecerão com alíquota de 1,1%.


Ademais, algumas isenções e zeragem de taxas permanecem, como nos casos de importação e exportação, cartões de crédito e débito de entidades públicas, ingresso e retorno de recursos de investidores estrangeiros, transporte aéreo internacional, operação combinada por instituições autorizadas, empréstimos e financiamentos externos de médio e longo prazo e transações interbancárias.


Como o IOF afeta o comércio exterior e a sua exportação?


Como forma de incentivar a exportação brasileira e potencializar a competitividade das empresas nacionais no mercado externo, a partir da diversificação de mercados e produtos, o governo federal dispõe de algumas medidas, estratégias e políticas de incentivo às exportações.


Dentre elas, o IOF-Câmbio determina que não há incidência do imposto sobre operações de câmbio relativas ao ingresso de receitas de exportação de bens e serviços, que são descritas como alíquota zero. Isso reduz os custos das operações cambiais para exportadores, fortalecendo a competitividade das empresas brasileiras no exterior e tornando os produtos mais atrativos.


Tal disposição aplica-se à bens classificados nas Seções I a V da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam variações no patrimônio — uma ampla gama de atividades de exportação, o que favorece a diversificação de mercados e produtos variados. Serviços de apoio marítimo e portuário em portos brasileiros, entretanto, não se enquadram na alíquota zero, o que ressalta a necessidade de uma análise profunda sobre questões tributárias ou não tributárias para segurança e assertividade da operação.


Ainda, são isentos o Seguro de Crédito à Exportação e o transporte internacional de mercadorias. Essas isenções reduzem os encargos operacionais para exportadores, o que melhora a logística, a proteção e a segurança financeira das operações, que são viabilizadas de maneira mais segura e confiável.



Por tal conjuntura, entende-se que o IOF incide sobre e influencia diversas transações diárias e mundanas dentro dos limites nacionais, mas pode ser zerado na ambição brasileira pelo mercado exterior. O tratamento diferenciado do IOF nas exportações é uma das diversas iniciativas do governo e visa estimular a atividade exportadora brasileira, promovendo maior integração internacional e reduzindo a carga tributária sobre as receitas externas.


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Por que desenvolver um Planejamento Financeiro?


Embora o IOF continue sendo um instrumento de arrecadação e controle econômico interno, o governo brasileiro tem adotado políticas que atenuam seus efeitos sobre o comércio exterior — especialmente sobre as exportações. A manutenção da alíquota zero em diversas operações cambiais ligadas à exportação e a isenção de incidências em atividades essenciais, como transporte internacional e seguros de crédito, demonstram certo compromisso com a competitividade internacional das empresas nacionais.


Ainda assim, as recentes propostas de mudanças no IOF reforçam a necessidade de um acompanhamento estratégico e atualizado da legislação tributária, especialmente por parte de empresas que atuam ou desejam atuar fora do país. Compreender quando o imposto incide (ou não) pode representar a diferença entre uma operação lucrativa e um custo inesperado.


Contar com um bom planejamento financeiro e tributário é essencial para aproveitar os incentivos disponíveis, reduzir riscos e garantir que suas operações no comércio exterior sejam sustentáveis, seguras e eficientes. A Domani Consultoria Internacional te auxilia em seu planejamento financeiro para que sua operação seja realizada da maneira mais eficiente e lucrativa possível. Quer saber mais?



Referências


BANCO BS2. Nota de Crédito à Exportação tem isenção de IOF? Disponível em: <https://blog.bancobs2.com.br/nota-de-credito-a-exportacao/>. Acesso em: 02 jun. 2025.


CARNEIRO, Mariana; GRIBEL, Alvaro. Derrota do IOF escancara relação ‘instável’ entre governo e Câmara e alerta para próximas votações. O Estado de S. Paulo. Disponível em: <https://www.estadao.com.br/economia/derrota-iof-escancara-relacao-instavel-governo-camara-e-alerta-proximas-votacoes/>. Acesso em: 26 jun. 2025.


PORTAL TRIBUTÁRIO. Confira as Isenções do IOF nas Exportações. Disponível em: <https://www.portaltributario.com.br/tributario/confira-as-isencoes-do-iof-nas-exportacoes.htm>. Acesso em: 02 jun. 2025.


SISCOMEX. Incentivos às Exportações Brasileiras. Governo Federal. Disponível em: <https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/aprendendo-a-exportar/5-formacao-do-preco-de-exportacao/incentivos-as-exportacoes-brasileiras-1>. Acesso em: 02 jun. 2025.


SPC BRASIL. O que é IOF e como ele impacta na vida financeira? Disponível em: <https://www.spcbrasil.org.br/blog/iof>. Acesso em: 2 jun. 2025.


TEIXEIRA, Lucas. Novo IOF entra em vigor sob críticas e recuo parcial do governo. CNN Brasil. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/novo-iof-entra-em-vigor-sob-criticas-e-recuo-parcial-do-governo/>. Acesso em: 02 jun. 2025.


Escrito por Carolina Bastos

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